Em deliberação corajosa, o Supremo Tribunal Federal conciliou-se com o bom senso. Por oito votos a três, decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, quem for flagrado com uma certa quantidade da droga para consumo próprio não poderá ser preso. Estará sujeito apenas a sanções administrativas —como medidas educativas, advertência e prestação de serviços à comunidade, analisa o colunista Josias de Souza
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