O Supremo Tribunal Federal fixou, em sessão plenária nesta quarta-feira (26), o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante de maconha. De acordo com o entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo. O teto de 40 gramas será válido enquanto o Congresso Nacional não definir, em lei, outra quantia máxima.
Ainda segundo os ministros, esse limite de 40 gramas será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de entorpecente, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.
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