O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento da descriminalização do porte de maconha. O plenário está a um voto de permitir a posse para consumo. Os ministros discutem também a fixação do limite de 60 gramas ou seis pés da planta fêmea para diferenciar usuário de traficante.
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A análise volta ao plenário após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Ele devolveu os autos no dia 4 de junho para continuação do julgamento, iniciado em 2015 com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator).
Naquele ano, Mendes votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Ele foi seguido por Rosa Weber, hoje aposentada. Mas depois Gilmar Mendes reajustou o voto para permitir apenas a posse de maconha, acrescentando a sugestão feita já em 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes de fixar o limite de 60 gramas ou de seis plantas fêmeas.
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Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acompanhou esse entendimento. Edson Fachin concordou com a descriminalização, mas discordou da fixação de limites de quantidade. Ele defende que essa é uma atribuição do Congresso Nacional.
A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que votou por manter o caráter criminal do porte de maconha, mas fixando a quantidade de 25g ou 6 plantas fêmeas para diferenciar o consumo pessoal e do tráfico. O voto de Zanin foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
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A lei questionada no STF
O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona, no STF, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio. O principal ponto, no entanto, são as implicações jurídicas do caráter criminal do artigo, sobretudo a perda da condição de réu primário.
O caso concreto
O caso que deu origem ao Recurso Extraordinário ocorreu no dia 21 de julho de 2009, dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). O mecânico Francisco Benedito de Souza estava preso por outros motivos. Em uma revista de rotina na cela dele, agentes penitenciários encontraram 3 gramas de maconha.
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De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado no 1º D.P. do município, Benedito assumiu ser o dono da substância e disse que seria para uso pessoal. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à prestação de dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública do estado recorreu, mas não conseguiu reverter a sentença, até que o caso foi parar no STF.