O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu a favor da Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba em um recurso apresentado contra o pastor Anderson José da Silva Teixeira. O caso envolve a solicitação da igreja para a retirada de conteúdo publicado pelo pastor em redes sociais, que, segundo a comunidade, causaria danos à sua imagem.
A Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba havia inicialmente solicitado, em caráter de urgência, que o conteúdo fosse removido e que uma transmissão ao vivo programada pelo pastor não fosse realizada. O pedido foi negado em primeira instância, mas a igreja recorreu, argumentando que a manutenção das postagens poderia gerar prejuízos irreparáveis à sua reputação.
A desembargadora Renata Estorilho Baganha acolheu os embargos de declaração da igreja, determinando a retirada imediata do conteúdo questionado. Ela também estabeleceu uma multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 30.000, caso o pastor descumprisse a ordem judicial. Além disso, a decisão incluiu a proibição de mencionar o nome da Comunidade Evangélica Alcance de Curitiba durante a transmissão ao vivo ou em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$ 5.000 por menção.
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