A Justiça da 22ª Vara Cível de Brasília decidiu que a pregação do pastor americano David Eldridge durante um congresso evangélico não configura discurso de ódio. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Igreja Assembleia de Deus de Brasília.
Durante o evento, o pastor afirmou que “todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno”. As organizações LGBTI+ argumentaram que tais declarações incitavam violência e desrespeitavam a dignidade da comunidade, solicitando a remoção do vídeo da pregação e uma indenização por danos morais coletivos.
No entanto, o juiz entendeu que a fala do pastor, extraída de uma pregação mais ampla, representa o exercício legítimo do proselitismo religioso e não constitui discurso de ódio. A decisão foi fundamentada em normas constitucionais e internacionais, bem como em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem critérios específicos para identificar o discurso de ódio.
O magistrado destacou que em nenhum momento a pregação defendeu a conversão forçada, extermínio ou retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+, afastando, assim, a possibilidade de enquadramento como discurso de ódio.
Com isso, a decisão judicial revogou a medida anterior que ordenava a retirada do vídeo da internet. A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) manifestaram apoio à sentença, destacando a importância da liberdade de proselitismo no contexto da liberdade religiosa no Brasil.
Redação Exibir Gospel